NR 16 Laudo de Periculosidade :
O NR 16 Laudo de Periculosidade é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho.
Nele estabelece se o funcionário tem ou não o direito de recebimento do adicional de periculosidade, diante da exposição em atividades consideradas perigosas, de acordo com a NR 16 e com o decreto 93.412 de 1986, são consideradas atividades perigosas:
- Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Anexo 3 – Atividades e Operações Perigosas com exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
Elaboramos este documento após a realização de uma visita técnica no ambiente em que o funcionário trabalha.
O Laudo de Insalubridade é emitido e assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho .
É acompanhado por uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que atesta junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – a emissão do documento.